QUEM SOMOS

A Associação dos Deficientes Visuais de Marília, mais conhecida pela sigla ADEVIMARI, foi fundada em 12 de julho de 1993, e tem por finalidades definidas em seu estatuto social:
Como associação filantrópica de assistência social, cultural, esportiva e educacional, a ADEVIMARI está aberta a todos sem quaisquer distinções de raça, cor, sexo, condição social, credo político ou religioso.
A ADEVIMARI é regida por esse Estatuto, pela legislação e normas que são pertinentes e que estão em vigência no país, bem como por um regimento interno.
Esta associação presta serviços gratuitos, pertinentes às pessoas com deficiência visual, pois toda pessoa com deficiência tem direito a igualdade de oportunidades como as demais pessoas, e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
A ADEVIMARI, observado o princípio da universalidade e de acordo com a Lei 13.204, de 14/12/2015 tem objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, visando:
I – Facilitar a inclusão social de pessoas com deficiência visual, respeitando as necessidades individuais e sociais, por meio de produtos e serviços especializados;
II – Habilitação e reabilitação de modo a promover sua inclusão à vida comunitária, ofertando seus serviços em no mínimo 60% (sessenta por cento) ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
III – Nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, serão garantidos:
a) Promover a defesa de direitos das pessoas com deficiência visual;
b) Desenvolver ações que busquem a efetivação da inclusão social e educacional das pessoas com deficiência visual;
c) Estimular e promover a qualificação profissional da pessoa com deficiência visual, por meio de celebração de convênios com órgãos públicos e privados, ministrando cursos específicos e gerais;
d) Promover encontros com pessoas com deficiência visual, associadas ou não da Entidade, buscando oferecer condições para que lutem por seus direitos;
e) Colaborar com programas, no campo da ciência e da tecnologia, da prevenção e da reabilitação;
f) Organizar eventos que possibilitem o desenvolvimento e divulgação da cultura, do esporte e do lazer;
g) Apresentar e/ou executar projetos de enfrentamento à pobreza, bem como a geração de trabalho e renda, com perfil associativista e amplitude sócio familiar;
h) Participar de intercâmbio com organizações governamentais e não governamentais, de âmbito nacional e internacional, celebrando contratos e convênios de cooperação mútua;
i) Promover ações e prestar serviços, gratuitamente, de atenção às necessidades das pessoas com deficiência visual;
j) Integrar crianças e adolescentes à comunidade assistida por meio da realização ou execução de projetos e atividades diárias;
k) Integrar idosos à comunidade assistida por meio da realização ou execução de projetos e atividades diárias;
l) Promover a educação ou a reabilitação de crianças, adolescentes e adultos com deficiência visual;
m) Apoiar as escolas no processo de inclusão do aluno com deficiência visual;
n) Preparar material em Braille ou ampliado para alunos ou parceiros que necessitam desses recursos;
o) Buscar promover o voluntariado.